Política
Projeto sobre atualização do processo de escolha dos gestores escolares é aprovado na Câmara

Na noite de ontem, segunda-feira (10), durante a 10ª sessão ordinária, a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que discorre sobre a atualização do processo de escolha dos gestores escolares do município de Três Pontas. Vale informar que na pauta de votação, apenas este item foi apreciado. Confira o resumo do PL:
O Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade atualizar o Estatuto do Magistério Municipal, no tocante ao processo de escolha dos gestores escolares da rede de ensino de Três Pontas, com o intuito de dar maior transparência ao processo, bem como resolver alguns pontos específicos estabelecidos por normatização federal sobre a matéria.
Entenda
A realização do processo seletivo para eleição de Gestores/Diretores Escolares das unidades do município é de fundamental importância para educação local e o PL aprovado busca reforçar um pleito mais democrático. Como já é de praxe, os candidatos inscritos terão seus nomes submetidos à votação, pelo voto secreto, em assembleia constituída pela comunidade dos profissionais da escola e pelo Colegiado Escolar. No entanto, com a chancela de aprovação do Poder Legislativo, a norma proposta acrescenta certas mudanças. Confira abaixo os principais tópicos:
Ø Os candidatos só poderão concorrer ao cargo de direção e vice-direção para a Unidade Escolar na qual estejam lotados, sendo que o professor concorrerá para escola ou escola e CMEI quando juntos no mesmo local e o educador infantil concorrerá para CMEI ou CMEI e escola quando no mesmo local;
Ø Os profissionais mais votados para os cargos da Unidade Escolar, terão seus nomes submetidos ao Chefe do Poder Executivo municipal que nomeará o Diretor, Vice-Diretor e o Coordenador, se for o caso;
Ø Será constituída lista com os candidatos inscritos e excedentes de cada Unidade Escolar que será submetida ao Chefe do Poder Executivo para nomeação dos cargos em Unidades que não apresentaram candidatos.
Outros itens merecem destaque. A título de exemplo, têm escolas que são menores, tendo isso em vista, essa norma acrescenta o cargo (função) de coordenador. Em outras palavras, a escola que estiver sob a direção de um coordenador, não terá diretor e vice-diretor.
Assim como nos últimos anos, os candidatos nomeados, de acordo com os critérios estabelecidos, deverão apresentar o seu Plano de Trabalho à comunidade escolar e ao Colegiado Escolar no prazo de 30 (trinta) dias. O processo eletivo ocorrerá, preferencialmente, no último trimestre do exercício, ressalvado na hipótese de transição de governo, onde acontecerá com as voltas às aulas do respectivo exercício.
Importante frisar que atualmente, o contrato que contempla esses cargos de direção, vai até o dia 30 de abril. Portanto, a Secretaria de Educação de Três Pontas irá apresentar um edital contendo todas as informações detalhadas, incluindo o dia da eleição do corrente ano.
No que tange às atribuições para os cargos de Diretor, Vice-diretor e Coordenador, alguns critérios também foram acrescentados. Confira abaixo:
Ø Pós-graduação na área de educação;
Ø Avaliação de desempenho satisfatória, entre bom e excelente nos últimos 3 (três) anos.
Vale ressaltar que a partir de 2026 será exigido exame prévio de qualificação, por meio de prova aplicada pela própria SMED (Secretaria Municipal de Educação) ou por instituição ou empresa contratada para esse fim.
A próxima sessão ordinária da Câmara ocorrerá no dia 17 de março (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;