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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O CARNAVAL

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Segunda feira
É possível que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, como frequentemente ocorre, designando o dia do comércio (30/10) para ser comemorado na segunda feira de Carnaval, se tornando um feriado.

Terça Feira
O Carnaval não é um feriado estadual e nem nacional, se deve olhar a legislação municipal e atual. Caso não seja um feriado, de acordo com a legislação nacional, o Carnaval é um ponto facultativo, permitindo que o comércio funcione.

Quarta feira de Cinzas
O mesmo raciocínio se aplica a quarta feira de cinzas, não há uma lei específica para este dia, muitas empresas iniciam suas atividades ao meio dia, mais cada empresário pode determinar seu horário de funcionamento.

É importante ressaltar que cada proprietário tem autonomia para definir os melhores horários para seus estabelecimentos, no entanto é crucial cumprir as leis trabalhistas.

Fonte: ACAI TP

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