Utilidade pública
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O CARNAVAL
Segunda feira
É possível que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, como frequentemente ocorre, designando o dia do comércio (30/10) para ser comemorado na segunda feira de Carnaval, se tornando um feriado.
Terça Feira
O Carnaval não é um feriado estadual e nem nacional, se deve olhar a legislação municipal e atual. Caso não seja um feriado, de acordo com a legislação nacional, o Carnaval é um ponto facultativo, permitindo que o comércio funcione.
Quarta feira de Cinzas
O mesmo raciocínio se aplica a quarta feira de cinzas, não há uma lei específica para este dia, muitas empresas iniciam suas atividades ao meio dia, mais cada empresário pode determinar seu horário de funcionamento.
É importante ressaltar que cada proprietário tem autonomia para definir os melhores horários para seus estabelecimentos, no entanto é crucial cumprir as leis trabalhistas.
Fonte: ACAI TP