Política
Entenda as restrições no calendário eleitoral
No dia 6 de julho, teve início o período de restrições no calendário eleitoral. Essas restrições
já eram previstas e tem como grande objetivo impedir o uso da máquina pública para
favorecer candidatos nos pleitos municipais de 2024. Todas essas restrições acontecem
três meses antes do dia da votação, marcado para 6 de outubro e estão tipificadas na Lei
9.504/1997 que versa sobre eleições. Sem mais delongas confira abaixo as vedações:
Inauguração de obras: é proibido a participação de pré-candidatos e posteriormente
candidatos, a participação em inaugurações de obras públicas;
Veículos de imprensa: é proibida a presença (participação ou trabalho) de jornalistas que
são pré-candidatos, em específico, apresentadores e comentaristas dos veículos de
comunicação de Televisão e Rádio, ou seja, estes profissionais que são pré-candidatos
precisam se afastar;
Verbas: é proibida a transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos estados e
municípios realizada (feita) por agentes públicos. Atenção, dinheiro só poderá ser enviado
para obras em andamento ou em necessidade de atendimento a situações de calamidade
pública;
Nomeação de servidores: os agentes públicos não podem contratar, nomear ou demitir
servidores públicos por justa causa. Atenção, nos casos de função comissionada e
contratação emergencial para garantir o funcionamento de um serviço público essencial,
pode, ou seja, existe essa exceção;
Concursos: à nomeação de servidores via concurso, só será permitida se o resultado do
concurso tenha sido homologado até o dia 6 de julho. Caso contrário, é proibido;
Publicidade Estatal: é proibida a realização de publicidade institucional, inclusive
publicidade de programas do governo. Atenção, divulgação de candidatos em sites oficiais e
pronunciamentos oficiais em rádio e televisão estão proibidos, no entanto, se a Justiça
Eleitoral autorizar pode ocorrer com as regras e limitações que a justiça impor;
O que os pré-candidatos podem fazer até começar o período eleitoral?
Na realidade, não existe um grupo de normas e condutas que estabeleçam nitidamente o
que pode e deve ser seguido pelos pré-candidatos neste período transitório até começar as
campanhas. No entanto, algumas recomendações são válidas.
Como por exemplo, o pré-candidato pode fazer postagens nas suas redes sociais sobre
política, inclusive ele pode aparecer fisicamente e se expressar, desde que não venha ferir
as vedações citadas acima, que não peça voto, não crie ou divulgue notícias falsas e que
não discurse em tom de campanha. Atenção, são questões muitas vezes interpretativas que
podem gerar grave punição, acarretando até na nulidade do registro de candidatura.
Em especial, nas Eleições Municipais de 2024, o tema envolvendo Fake News está com
holofote de entidades como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), participar e principalmente
criar um boato com interesses eleitorais, pode significar um adeus precoce na disputa,
umas vez que atitudes como esta será severamente punida. Portanto, em última instância,
como convencionou-se dizer no Brasil, você que é pré-candidato, “não dê bobeira” e aja
com segurança e cautela nas suas redes sociais.