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ELEIÇÕES 2024 – ACOMPANHE O QUE FICOU RESTRITO DESDE O ÚLTIMO SÁBADO, CONFIRA

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Faltando 3 meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, entrou em vigor no último sábado (06) uma série de proibições aos pré candidatos. Em especial aos que estão em cargos públicos.

A maior parte das restrições, está prevista na lei n°9.504/1997, que tem o encargo de estabelecer as regras do pleito. Ainda de acordo com o calendário eleitoral, desde o último dia (06) passaram a ser proibidas

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

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– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Observação
Desde o último fim de semana, órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta podem permitir funcionários a justiça eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando assim forem solicitados

Em questão, validade de prazo é até 06 de janeiro de 2025, para as unidades da federação que irão realizar o primeiro turno das eleições municipais e até dia 27/01/25 para os lugares que houver necessidade de segundo turno.

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