Política
Câmara aprova recursos para Escola Cônego Vitor e CMEI Cônego Francisco

A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou na última segunda-feira (24), dois Projetos que contemplam unidades escolares do município, o Projeto de Lei do Executivo 075/2025 que tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 para a construção de novas salas de aula na Escola Municipal Cônego Vitor e o Projeto de Lei do Executivo 077/2025 que tem por finalidade abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, no valor de R$ 10.000,00 para a aquisição de materiais permanente essenciais à execução de atividades permanentes do CMEI Cônego Francisco.
Escola Municipal Cônego Vitor
De acordo com a justificativa da Secretaria Municipal de Educação, a construção de novas salas de aula na Escola Municipal Cônego Vitor, visa ampliar a capacidade de atendimento de alunos na educação infantil. Importante frisar que a escola citada passará por um remanejamento dos alunos do Pré-Escolar Municipal Tia Dalva Barros de Andrade Castro (Peixinho Vermelho) que irão se instalar na referida unidade escolar. As obras são consideradas importantes para organizar o espaço físico. O montante financeiro é de recurso próprio do município.
CMEI Cônego Francisco
No Centro Municipal de Educação Infantil, o objetivo do Projeto é alocar recursos para a aquisição de materiais permanentes, como lavadora de alta pressão, plastificadora, micro-ondas, dentre outros, buscando garantir o pleno funcionamento das atividades essenciais na unidade escolar. Vale informar que esse recurso é oriundo de emenda impositiva do vereador Antônio Carlos de Lima (Tonho do Lazo).
Fonte: Assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Três Pontas



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;