Política

A partir do dia 30 de junho, é proibida a apresentação de programas de rádio ou TV por candidatos às eleições municipais

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Em todo ano eleitoral é comum algumas infrações pautarem o cotidiano social, uma delas parte da Lei nº 9.504/1997 do Tribunal Superior Eleitoral, instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição em todo território nacional.
A informação mais fresca do momento é sobre a questão do equilíbrio midiático. A partir do dia 30 de junho (domingo), é proibida a apresentação de programas de rádio ou TV por candidatos às eleições municipais de 2024. Quem descumprir essa lei, estará sob risco de cancelamento do registro de candidatura ou até mesmo de aplicação de multa à emissora responsável.
A ideia por trás dessa obrigatoriedade, é assegurar transparência e como já foi escrito, equilíbrio no pleito. Ademais, garantir que o período eleitoral seja resguardado, impedindo que propagandas fora de hora aconteçam. Para finalizar, é importante informar que é proibida a divulgação através dos meios de comunicação já citados a realização de programa que façam referência aos pré-candidatos, ainda que esses programas já estivessem na grade de programação.
Fique atento às regras e leis eleitorais e além de evitar problemas, seja exemplo de conhecimento e cidadania.

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