Política
De volta após recesso, Câmara aprova Projeto para adequação de trecho da estrada municipal Pref. Glimaldo Paiva

Após duas semanas de recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Três Pontas retornou com suas sessões ordinárias. Na noite de ontem, segunda-feira (05), sete Projetos de Lei estavam na pauta de votações, todos foram aprovados. Vale destacar o Projeto 208/2024, que versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.239.592,92 (um milhão duzentos trinta nove mil quinhentos noventa dois reais noventa dois centavos) que tem como finalidade a pavimentação de estradas vicinais e adequação de trecho da estrada municipal Pref. Glimaldo Paiva”.
Ordem do dia
Confira abaixo o texto dos Projetos de Lei que foram pautados na reunião da Câmara:
Projeto de Lei do Executivo 208/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.239.592,92 (um milhão duzentos trinta nove mil quinhentos noventa dois reais noventa dois centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, tendo por objeto a Pavimentação de Estradas Vicinais – Adequação de Trecho da Estrada Municipal Pref. Glimaldo Paiva”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 200/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.665,40 (setenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para manutenção das despesas da Secretaria Municipal de Saúde com a aquisição de medicamentos da farmácia básica”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 202/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para criação de elemento de despesa para pagamento ao SAAE”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 203/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para criação de elemento de despesa para pagamento de Sentenças Judiciais”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 204/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para reforma de unidade para implantação de ESF”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 207/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.387,00 (duzentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e sete reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para Serviço de Pessoa Jurídica para Manutenção das Secretarias”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 209/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.768,68 (doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, visando a devolução de saldo residual e prestação de contas final, objeto do Termo de Convênio nº 1491001110/2023, que teve como objetivo a Aquisição de um veículo de cinco lugares, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Habitação – oriunda de emenda parlamentar individual de autoria do deputado estadual Dr. Maurício”
Autoria: Executivo Municipal
A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será dia 12 de agosto às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;